sexta-feira, 26 de novembro de 2010
AUMENTE SEUS CONHECIMENTOS - FAUNA
Definições:
Animais de estimação:
todos aqueles animais pertencentes as espécies da fauna silvestre, exótica, doméstica ou domesticada mantidos em cativeiro pelo homem para entretenimento próprio, sem propósito de abate e reprodução.
Exemplos: cachorros, gatos, coelhos, ferrets, hamsters, canários, periquitos, papagaios, entre outros.
Animais domésticos:
todos aqueles animais pertencentes as espécies que originalmente possuíam populações em vida livre e que acompanharam a evolução e o deslocamento da espécie humana pelo planeta e que por ela foram melhorados do ponto de vista genético e zootécnico ao ponto de viverem em estreita dependência ou interação com comunidades ou populações humanas. Os espécimes ou populações silvestres dessas espécies podem ainda permanecer em vida livre.
Exemplos: gatos, cachorros, cavalos, bois, búfalos, porcos, galinhas, patos, marrecos, pombos, perus, avestruzes, codornas-chinesa, perdizes-chucar, canários-belga, periquitos--australiano, abelhas-européia, minhocas, escargots, manons, mandarins, entre outros.
Poderão ser controlados sob a supervisão do IBAMA, caso seja verificado que, quando em vida livre, podem causar danos à fauna silvestre e ao ecossistemas. O controle se dará através das Secretarias e Delegacias vinculados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou Secretarias Estaduais e Municipais de Agricultura e as Gerências de Controle de Zoonoses, vinculadas ao Ministério da Saúde ou Secretarias Estaduais da Saúde.
Animais domesticados: todos aqueles animais pertencentes às espécies silvestres ou exóticos, procedentes da natureza ou de cativeiro e que ainda não foram suficientemente melhorados zootecnicamente ou geneticamente e que vivem sob a dependência do homem para o fornecimento de alimento, água, segurança e abrigo. As populações silvestres que deram origem aos espécimes ainda permanecem em condições estáveis de sobrevivência na natureza.
Animais exóticos:
todos aqueles animais pertencentes às espécies cuja distribuição geográfica não inclui o território brasileiro e que foram nele introduzidas pelo homem, inclusive as espécies domésticas, em estado asselvajado. Também são considerados exóticas as espécies que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas juridicionais e que tenham entrado espontaneamente em território brasileiro.
Exemplos: leões, zebras, elefantes, ursos, ferrets, lebres-européia, javalis, crocodilos-do-nilo, najas, pitons, esquilos-da-mongólia, tartatugas-japonesa, tartarugas-mordedora, tartarugas-tigre-d'água, cacatuas, araras-da-patagônia, escorpiões-do-Nilo, entre outros.
Animais silvestres:
todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou em águas jurisdicionais brasileiras. Ampliando a abrangência de proteção conferida à fauna silvestre, inclui-se também a proteção os seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, considerados propriedade do Estado.Para os fins operacionais, excetuam-se dessa definição os peixes, crustáceos e moluscos susceptíveis a pesca e que são regidos por normas específicas.
Exemplos: micos, morcegos, quatis, onças, tamanduás, ema, papagaios, araras, canários-da-terra, ticos-tico, galos-da-campina, teiús, jibóias, jacarés, jabutis, tartarugas-da-amazônia, abelhas sem ferrão, vespas, borboletas, aranhas, entre outros.
Criação:
o ato de, em condições controladas de cativeiro, favorecer a reprodução de espécimes pertencentes à fauna silvestre e exótica, originários da natureza ou de cativeiro.
Criadouro científico:
pessoa jurídica representada por instituição de ensino e/ou pesquisa, oficial ou oficializada pelo Poder Público, que maneja, cria, recria ou mantém em cativeiro espécimes da fauna silvestre com objetivo de subsidiar pesquisas científicas ou para fins didáticos.
Criadouro comercial:
pessoa física ou jurídica que possui área e instalações capazes de possibilitar a criação e a recria de espécimes da fauna silvestre ou exótica em cativeiro para atender o mercado de espécimes da fauna silvestre ou exótica, seus produtos e objetos.
Criadouro conservacionista:
pessoa física ou jurídica que participe de programas de conservação da fauna recebendo, mantendo e/ou guardando em cativeiro animais silvestres impossibilitados de reintegração à natureza, originários ou não de ações fiscalizatórias dos órgãos competentes e/ou de centros de triagem de animais silvestres e instituições afins.
Fonte: IBAMA
Imagem do google
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